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Sindicato
SINDIVEST - Sindicato das Indústrias de Confecções de São José do Rio Preto e Região.
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Tópicos:
· O que faz?
· O que é consórcio de exportação?
· Quais os serviços oferecidos às empresas associadas?
· Quais as decisões da convenção coletiva 2001?
· Quais as contribuições das empresas ao SINDIVEST?
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SINDIVEST - Sindicato das Indústrias de Confecções de São José do Rio Preto e Região:
a) é uma sociedade civil sem finalidades lucrativas, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial;
b) está localizado à rua Voluntários de São Paulo nº 3180, sala 82, Centro, São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, cep. 15.015-200, fone (17) 232-7400, e-mail: sindivest@riopreto.com.br, site: www.sindivest.com.br
c) fundado em 14 de março de 1.990, encontra-se devidamente registrado no CNPJ sob nº 59.849.455/0001-29, mantendo o registro em cartório, no livro de pessoas jurídicas, e junto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, com código sindical nº 04.142.02940-0;
d) tem como princípio básico a liberdade e a autonomia, preservando a unicidade sindical e a solidariedade da categoria econômica patronal do vestuário em toda a extensão de sua base territorial.
Coerente com sua missão, o Sindivest assume a responsabilidade de atuar estrategicamente no ambiente político-econômico, de forma a identificar e entender as oportunidades do mercado textil/confeccionista, nacional e internacional, apoiar o fortalecimento das empresas, evitar as possíveis ameaças e tomar a iniciativa para o desenvolvimento regional do setor vestuarista.
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É constituído por tempo indeterminado, para fins de estudo, coordenação, proteção e representação da categoria econômica vestuarista, junto às autoridades legislativas, executivas, judiciárias e pessoas jurídicas de direito público e privado.
A categoria econômica patronal representada compreende o vestuário em geral, como também os segmentos de acessórios, chapéus, bolsas, cintos, e empresas que atuam na fabricação de produtos do setor, na qualidade de faccionistas.
Nas datas-base, representa a categoria econômica patronal, junto à representação de empregados do setor, no processo de dissídio coletivo para a negociação dos valores salariais e demais direitos das partes, a vigorarem nos doze meses seguintes. Na convenção coletiva de trabalho toma-se decisões com validade a partir de 1º de junho de cada ano.
O Sindivest atua na conscientização da categoria econômica quanto à necessidade de melhorar os processos gerenciais e tecnológicos, com o desenvolvimento de competências em todos os níveis, para aumentar as chances de competição no mundo globalizado.
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Compõe-se de 111 municípios do Estado de São Paulo, como segue: Adolfo, Altair, Alvares Florence, Américo de Campos, Aparecida D'Oeste, Ariranha, Auriflama, Avanhandava, Bebedouro, Borborema, Buritama, Cajobi, Cândido Rodrigues, Catanduva, Catiguá, Cedral, Colina, Colômbia, Cosmorama, Dolcinópolis, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, Fernando Prestes, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guaíra, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D'Oeste, Guariba, Guzolândia, Ibirá, Icem, Ilha Solteira, Indiaporã, Irapuã, Itajobi, Itápolis, Jaborandi, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Macaubal, Magda, Mira Estrela, Mirassol, Mirassolândia, Monções, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Lusitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D'Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Pitangueiras, Planalto, Poloni, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Albertina, Santa Adélia, Santa Clara D'Oeste, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Sud Menuci, Tabapuã, Taiaçu, Taiuva, Tanabi, Taquaritinga, Terra Roxa, Três Fronteiras, Turmalina, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Viradouro, Vista Alegre do Alto e Votuporanga.
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Desenvolvimento Integrado Regional:
Programa em fase de discussão com os parceiros Abit/Apex, para a organização e desenvolvimento das indústrias de confecções da base territorial do Sindivest, qualificando-as para a competitividade.
Consórcio de Exportação:
Kids Sport Wear -Exportação de Moda Infantil - empresas de SJRPreto e Região.
Cooperativa de Produção:
Cooparq I - Parque da Cidadania - parceria com Semdec/Prefeitura
Feiras Promocionais:
Fit - Feira Infanto Juvenil Bebê
Fenit - Feira Nacional da Indústria Textil
Fenatec - Feira Nacional de Tecidos
Parcerias:
Apex - Agência de Promoção de Exportações
Abit - Assoc.Brasileira da Indústria Textil e Confeccionista
Abravest - Associação Brasileira do Vestuário
Semdec-Secret. Mun. Desenvolvimento Econômico
Sebrae - Serv. Brasil. Apoio às Micro e Peq. Empresas
Centro Cape - Sala do Empreendedor
Senai - Serv. Nacional de Aprendizagem Industrial
Sesi - Serv. Social da Indústria
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O que é consórcio de exportação?
Trata-se de excelente oportunidade de mercado para as pequenas e médias empresas quanto a realização de negócios de comércio exterior, melhorando a qualidade de sua organização, recursos e gestão e ampliando as possibilidades de emprego, trabalho e renda.
O projeto de consórcio de exportação alinha-se ao programa das diferentes instâncias de Governo, sendo parte das ações estratégicas da Apex - Agência de Promoção às Exportações.
Entende-se por consórcio, a congregação de empresas com objetivos comuns, que se organizam a partir de incentivos à capacitação e à exportação para os principais mercados compradores de suas linhas de produtos.
Características: são empresas de uma mesma região geográfica; de um mesmo setor produtivo; que queiram atingir determinado mercado.
Vantagens: compra conjunta de equipamentos, matéria prima e acessórios; participação em feiras nacionais e internacionais e missões ao exterior para a prospecção de novos mercados; pesquisa de mercado, desenvolvimento de marca própria e selo de qualidade; capacitação em gestão estratégica e treinamento de pessoas; confecção coletiva de catálogos, folders, site etc.
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Quais os serviços oferecidos às empresas associadas?
Convênio Unimed
Bolsa de Empregos
Cursos e Palestras
Feiras e Eventos
Clube de Compras
Shopping de Fábricas
Consórcio de Exportação
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Quais as decisões da convenção coletiva 2001?
Piso Salarial: empregados qualificados, R$352,00; empregados não-qualificados, R$290,00 e empregados "admitidos", R$220,00.
Empregados qualificados: costureira, cortador, estilista ou modelista, passadeira, inspetor de qualidade, overloquista, bordadeira, operador de máquina de costura em geral, operadora de travete, caseadeira e pregadeira de botão com máquida de costura elétrica.
Empregados não qualificados: todos os demais que exercitem suas atividades em funções não enquadradas nas ocupações qualificadas.
Empregados "admitidos": todos os trabalhadores que iniciam suas atividades laborais na empresa de confecções, pelo período de seis meses, vedada a prática quando readmitido na mesma empresa
Hora-extra: aos domingos, feriados ou dia de repouso semanal, acréscimo de 100% em relação à hora normal e de segunda à sábado, acréscimo de 50%, sendo que para as horas excedentes de duas horas-extras diárias, acréscimo de 60%.
Cesta Básica: 10 kg de arroz tipo 2; 3 kg de feijão; 3 kg de açúcar cristal; 2 kg de macarrão (maço); ½ kg de café (ABIC); 2 kg de farinha de trigo; ½ kg de fubá (mimoso ou equivalente); 200 gr de bolacha água/sal; 200 gr de bolacha doce; 4 latas de óleo (900 ml, cada); 1 lata de extrato de tomate (370 gr); 1 lata de doce (500 gr ou equivalente); 1 lata de sardinha (135 gr).
Concessão da cesta básica: direito de todos os empregados da empresa, condicionado à assiduidade do trabalhador.
Não concessão ou redução da cesta: atraso por mais de vinte minutos, duas vezes no mês, sem justificativa (redução 50%); falta por um dia no mês, sem justificativa (redução 50%); atraso por mais de quatro vezes no mês, sem justificativa (não concessão); falta dois dias no mês, sem justificativa (não concessão).
Data de Concessão da cesta: todo dia vinte do mês seguinte ao de referência, no local de trabalho, ao final do expediente normal.
Observação: O texto completo com todas as decisões da convenção coletiva de trabalho, em vigor a partir de 1º de junho de 2001, encontra-se à disposição das indústrias de confecções na sede do Sindivest.
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Quais as contribuições das empresas ao SINDIVEST?
Contribuição Confederativa Patronal: recolhimento mensal de 20% do salário mínimo vigente para toda a categoria, acrescida a taxa bancária, por todas as empresas situadas na base territorial. Fica suspenso o recolhimento desta contribuição para todas as empresas associadas/filiadas.
Contribuição Assistencial Patronal: recolhimento de 80% do maior salário normativo da categoria profissional, em duas parcelas, por todas as empresas situadas na base territorial, com até dez empregados; para as empresas com mais de dez empregados, o recolhimento será de 8% da folha de pagamento vigente, em duas parcelas. Acréscimo da taxa bancária.
Contribuição Sindical Patronal: é devida por todas as empresas que participam da categoria conômica do vestuário, em favor do SINDIVEST, e deverá ser recolhida no mês de janeiro de cada ano. O eventual atraso ou o seu não recolhimento implica em severa multa, conforme prevê o artigo 600 da CLT, onde consta multa de 100% nos primeiros 30 dias, com adicional de 20% por mes subsequente de atraso, além de 1% ao mês de correção monetária.
Tabela progressiva para o cálculo da contribuição sindical patronal
Exercício 2001
Modo de calcular: 1- Enquadre o capital social de sua empresa na coluna "Classe de Capital em Real" e identifique a linha referente à alíquota.
2 - Multiplique o capital social de sua empresa pela alíquota correspondente à linha onde foi enquadrado o mesmo capital.
3 - Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna "Parcela a adicionar", relativo à linha da classe de capital, conforme enquadramento.
4 - O valor obtido com a operação citada no ítem anterior deverá ser anotado na guia de recolhimento, para o devido pagamento da contribuição sindical nas agências bancárias. Exemplos práticos de cálculos
- Contribuição mínima = R$ 32,56 (Capital Social de 0,01 à 4.069,72)
- Contribuição máxima = R$ 15.323,87 (Capital Social de 43.410.400,01 em diante) Atenção: para o recolhimento da contribuição sindical referente ao exercício de 2002, a tabela progressiva e o quadro de exemplos práticos terão seus dados atualizados. Solicitamos às empresas do setor de vestuário que atualizem o seu cadastro junto ao SINDIVEST, para o recebimento da nova guia de recolhimento com o código de barras. Contribuição Social: recolhimento mensal do valor de trinta reais, acrescida a taxa bancária, pelas empresas associadas.
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